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Isenção de taxas moderadoras
As alterações ao regime das taxas moderadoras foram
hoje, 29 de Novembro, publicadas em Diário da República, apenas faltando
a publicação da portaria que define os novos valores a pagar em 2012.
Neste momento, sabe-se que o decreto-lei 113/2011
define que as taxas aplicadas às consultas e urgências no SNS, contempla
a isenção do pagamento de taxas moderadoras a:
a) Grávidas e parturientes;
b) Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
c) Utentes com grau de incapacidade igual ou superior
a 60 anos;
d) Utentes em situação de insuficiência económica, bem
como, os dependentes do respectivo agregado familiar, nos termos do
artigo 6.º;
e) Dadores benévolos de sangue, nas prestações em
cuidados de saúde primários;
f) Dadores vivos de células, tecidos e órgãos, nas
prestações em cuidados de saúde primários;
g) Bombeiros, nas prestações em cuidados de
saúde primários e, quando necessários em razão do exercício da sua
actividade, em cuidados de saúde hospitalares;
h) Doentes transplantados;
i) Militares e ex -militares das Forças Armadas que,
em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de
forma permanente.
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